O desconto a ser oferecido pela AMC aos Associados, Funcionários e Dependentes Da Entidade Sindical será no valor de:
A) 10% (dez por cento) do valor da mensalidade usualmente cobrada pelos cursos de graduação oferecidos pela USJT, se matriculado no primeiro diurno;
b) 05% (cinco por cento) do valor da mensalidade usualmente cobrada nos cursos de graduação oferecidos pela USJT, se matriculado no perÃodo diurno.
c) 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade usualmente cobrada nos cursos de pós- graduação oferecidos pela USJT.
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