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Julgamento Do Ms Contra O 5º Concurso Será Retomado
No próximo dia 25 de março, à s 13h00min o julgamento do MS n. 164.634.0/0 contra o 5º concurso de provimento de provas e tÃtulos, em tramite no Tribunal de Justiça de São Paulo, impetrado pelo SEANOR – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de são Paulo em face do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguardamos o resultado favorável, eis que atenderá antiga reivindicação do funcionário de cartório com mais de 10 anos de exercÃcio, que apesar de autorizado por lei, na prática, fica impedido de prestar o concurso, em razão da exigência da integralidade do currÃculo do curso de bacharelado de direito.