CARTA DE PREPOSIÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
Informamos que a partir de 14/03/2011, para realização das homologações de rescisão de contrato de trabalho, só serão aceitas cartas de preposição, com fim especÃfico de realizar homologação de determinado funcionário, em 02 (duas) vias, COM FIRMA RECONHECIDA do responsável, uma vez que recentemente constatamos fraude em documentação apresentada.
Atenciosamente
PRESIDENTE
JOSE LUIZ DE CASTRO SILVA
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Agendamento de homologação
Tel.: (18) 3608-2197 [Araçatuba]
Tel.: (11) 5571-0139 [São Paulo e demais regiões]