Homologação

CARTA DE PREPOSIÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA

Informamos que a partir de 14/03/2011, para realização das homologações de rescisão de contrato de trabalho, só serão aceitas cartas de preposição, com fim específico de realizar homologação de determinado funcionário, em 02 (duas) vias, COM FIRMA RECONHECIDA do responsável, uma vez que recentemente constatamos fraude em documentação apresentada.
Atenciosamente

PRESIDENTE
JOSE LUIZ DE CASTRO SILVA

Verifique quais os documentos necessários para a homologação.
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Agendamento de homologação
Tel.:  (18) 3608-2197  [Araçatuba]
Tel.:  (11) 5571-0139  [São Paulo e demais regiões]