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ADI 4420 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Publicação, DJE Andamento)

16 de julho de 2010

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Origem: SP – SÃO PAULO
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL
ADV.(A/S) ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Expedido Ofício nº [Andamento]
Data: 15/07/2010
Observação: 704/P, ao Governador do Estado de São Paulo, solicitando informações. RL621956075BR

Expedido Ofício nº [Andamento]
Data: 15/07/2010
Observação: 703/P, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, solicitando informações. RL621956067BR

Publicação, DJE [Andamento]
Data: 29/06/2010
Observação: Despacho de 23/06/2010. (DJE nº 118, divulgado em 28/06/2010)
Documento: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2827104&tipoApp=RTF

Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 [Andamento]
Data: 23/06/2010
Órgão Julgador: MIN. MARCO AURÉLIO
Observação: “1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, do Estado de São Paulo. A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem-se as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem.”

Conclusos ao(à) Relator(a) [Andamento]
Data: 26/05/2010

Distribuído [Andamento]
Data: 26/05/2010
Observação: MIN. MARCO AURÉLIO

Autuado [Andamento]
Data: 24/05/2010